A partir de hoje (1º), as compras online internacionais de até US$ 50 estarão isentas da cobrança de imposto de importação, graças ao programa “Remessa Conforme”, criado pelo governo federal.
Essa alteração afeta exclusivamente as compras realizadas por indivíduos brasileiros (pessoa física) de mercadorias provenientes de empresas estrangeiras.
Dessa forma, o propósito da medida é simplificar o processo de importação de produtos estrangeiros no país, seguindo as normas legais. Com isso, diariamente, entre 500 mil e um milhão de pacotes chegam ao território nacional.
Quais os principais impactos dessa mudança na importação
Veja abaixo os pontos mais importantes dessa nova mudança nas importações.
1. O que muda na Cobrança de Impostos de importação
Agora, o imposto federal de importação para remessas de até US$ 50 foi zerado. Anteriormente, todas as remessas internacionais enviadas de pessoa jurídica para pessoa física eram sujeitas a uma taxa fixa de 60% de imposto, independentemente do valor. No entanto, essa cobrança só era aplicada para as compras selecionadas durante a fiscalização pela Receita Federal.
A partir de hoje (1º), essas medidas passam a valer para as empresas que adotarem o programa “Remessa Conforme”. O programa se aplica tanto às compras transportadas pelos Correios (ECT) quanto por empresas privadas. Vale ressaltar que as empresas que não aderirem ao programa estarão sujeitas à cobrança de imposto de importação em compras de qualquer valor.
Uma das mudanças significativas é a uniformização das alíquotas de ICMS em todas as compras, que será de 17%. Anteriormente, cada estado aplicava uma alíquota diferente, mas agora haverá uma alíquota padrão para todas as regiões. Entretanto, para os pacotes com valores acima de US$ 50, haverá a incidência do imposto de importação, que permanecerá em 60%, além do ICMS. Essa taxa será aplicada nessas situações específicas.
2. Possível Impacto nos Preços de Produtos
De acordo com Fábio Baracat, CEO da Sinerlog, uma empresa especializada em tecnologia para compras internacionais, é provável que o preço final dos produtos aumente se a empresa optar por aderir ao programa de conformidade.
Essa mudança se deve à nova cobrança de ICMS para todas as compras. Além disso, encomendas com valores acima de US$ 50 serão sujeitas à cobrança do imposto de importação. Antes, apenas os pacotes selecionados durante a fiscalização eram alvo da cobrança desse imposto, mesmo que o ICMS já fosse uma obrigação para todas as compras.
3. Possível Participação da Shein e Shopee no Programa
Até o momento, não foi divulgada oficialmente uma lista das empresas que participarão do programa. A Shein informou que irá aderir e que vê a iniciativa de forma positiva.
A empresa já está trabalhando na implementação das mudanças necessárias para estar em total conformidade. A companhia está investindo os recursos necessários para se preparar o mais rápido possível, garantindo que todos os seus sistemas estejam operacionalmente prontos sob o novo marco legal. Declarou a Shein em nota.
Vale ressaltar que a adesão é voluntária, mas a Receita Federal esclareceu, em nota, que a participação ocorrerá mediante certificação que comprove o atendimento dos critérios estabelecidos na nova legislação.
Para empresas que optarem por não aderir ao programa, as compras estarão sujeitas a taxação. Além do ICMS, que será cobrado em todas as compras, os pacotes poderão ser taxados com o imposto de importação de 60%, caso sejam selecionados durante a fiscalização.
4. Haverá melhora na Agilidade das Entregas?
Todos esperam também que as encomendas cheguem mais rapidamente aos importadores com a implementação do novo programa. O programa estabelece que os Correios e empresas de logística deverão fornecer mais informações sobre os pacotes em transporte, o que deve auxiliar na fiscalização e agilizar o desembaraço das encomendas.
É importante destacar que os pacotes continuarão sendo inspecionados pela Receita Federal. No entanto, o órgão afirmou que será utilizada uma inspeção não invasiva para confirmar dados e avaliar a presença de mercadorias proibidas ou entorpecentes.
A partir desta quarta-feira (2), a Receita Federal implementará um novo sistema de controle de cargas importadas, com a expectativa de reduzir em 90% a necessidade de intervenção humana no fluxo de cargas. Com essa otimização, o tempo médio de despacho, de acordo com o governo, deve diminuir de cinco para apenas um dia.
Ao fim desse processo, as remessas liberadas já poderão seguir para entrega ao destinatário e eventuais problemas nas informações ou pagamentos poderão ser corrigidos pontualmente.
Site da Receita Federal.
5. Razões por trás das Mudanças pelo Governo
A decisão do governo de alterar as regras decorre de uma situação em que muitas compras chegavam ao Brasil sob a fachada de encomendas de pessoa física para pessoa física, visando evitar o pagamento de impostos. Essa brecha possibilitava que as pessoas comprassem em sites estrangeiros sem arcar com o imposto federal, e também não havia a cobrança de ICMS.
Embora a cobrança de impostos sempre tenha sido uma prática, a regra anterior estava sendo contornada. Até então, os tributos só eram pagos quando as encomendas eram detectadas e barradas pela Receita Federal na alfândega.
Segundo a norma anterior, todas as compras efetuadas por pessoa física de uma empresa ou de outra pessoa física, intermediada por uma plataforma, eram consideradas compras que deveriam ser taxadas em 60%, além do ICMS. As mudanças visam solucionar essas questões e garantir uma aplicação mais efetiva das taxas devidas nessas transações.
6. Descontentamento das Varejistas Brasileiras
As varejistas desejavam que houvesse uma tributação mais elevada para essas compras. Alegam que a isenção para compras de até US$ 50 resultará em desemprego, fechamento de lojas e impacto negativo no PIB. A expectativa era de que houvesse uma cobrança adicional de impostos para as compras, a fim de garantir uma competição justa entre as plataformas internacionais e o varejo tradicional.
O IDV (Instituto para Desenvolvimento do Varejo), que representa empresas como Magalu, Marisa, Americanas, Renner e Riachuelo, argumenta que o modelo atual cria uma concorrência desigual. Segundo a entidade, a medida valida a “forma irregular na qual as plataformas vinham operando no Brasil”.
A Associação Brasileira dos Lojistas Satélites de Shoppings também expressa sua insatisfação, destacando que taxar apenas as compras abaixo de US$ 50 com ICMS é visto como tratamento desigual. Mauro Francis, presidente da Ablos, ressalta que a taxa de 17% de ICMS não resolve a situação ou iguala a tributação entre as empresas, visto que a discrepância de tributação ainda persiste.
7. Mais controle da Receita Federal
Com as novas regras, os impostos devidos serão pagos antecipadamente. Isso permitirá que a Receita tenha acesso às informações necessárias para aplicar o gerenciamento de risco em todas as remessas internacionais, além de mais tempo para selecionar aquelas que serão fiscalizadas.
Em abril, o governo havia anunciado o fim da isenção de impostos, mas posteriormente recuou da decisão. Mas voltou atrás devido à repercussão negativa nas redes sociais. No final de junho, anunciou a decisão de reduzir a alíquota de importação para compras de até 50 dólares quando a empresa de comércio eletrônico aderir ao novo programa de conformidade da Receita Federal.
Resumindo na prática
Para resumir, empresas que aderirem ao programa “Remessa Conforme” terão as seguintes regras de cobrança de impostos para as compras internacionais:
- Compras de até US$ 50: Isentas do imposto de importação (taxa 0%) e sujeitas apenas à cobrança fixa de ICMS, que será de 17%.
- Compras acima de US$ 50: Serão taxadas com o imposto de importação, que é de 60%, além do ICMS, que também será cobrado a uma alíquota de 17%.
A portaria que regulamenta o Programa “Remessa Conforme” foi publicada no dia 26 de julho.