Se você chegou até aqui e não leu a Primeira Parte, sugerimos que comece por lá para não ficar confuso.
Neste post, vamos para a Segunda Parte do nosso estudo sobre os Processos de Importação.
ÍNDICE DE CONTEÚDO
Quem são os prestadores de serviços envolvidos nas operações de importação?
1) Despachantes aduaneiros
São os principais prestadores de serviço a serem contratados. Cabe a eles representar sua empresa junto à Receita Federal na liberação das mercadorias e junto aos demais órgãos intervenientes governamentais.
Para isso, devem possuir uma procuração de sua empresa e estarem credenciados no site da Receita Federal, o que é feito a partir da habilitação no Sistema Radar.
Procure negociar com o próprio despachante aduaneiro a escolha de outros prestadores de serviço.
Isso fortalece sua negociação com as empresas e seu controle sobre a operação, reduzindo os custos e melhorando a qualidade do serviço.
Procure obter indicações de despachantes com conhecidos e faça uma seleção do profissional mais adequado.
Acesse o site da Federação Nacional dos Despachantes Aduaneiros para conhecer um pouco mais sobre esses prestadores de serviço: http://www.feaduaneiros.org.br/.
2) Agentes de cargas (Freight Forwarder)
São intermediários nas negociações com fretes internacionais. Representam as empresas proprietárias dos navios e empresas aéreas, em nome das quais negociam a venda dos fretes para as empresas importadoras e exportadoras.
Podem fornecer muitas informações sobre logística internacional, como o tipo de veículo, tempo de trânsito, tipo de contêiner, entre outros.
Seu despachante aduaneiro pode indicar o agente de carga e, inclusive, alguns despachantes prestam o serviço de agenciamento de carga.
O agente de carga e o despachante devem trabalhar de forma coordenada, pois a sintonia entre eles gera ganho de escala, reduz custos e melhora a eficiência operacional.
Lembre-se!
Os custos logísticos fazem parte do custo do seu processo de importação.
Encontre mais informações sobre empresas agentes de cargas no site do Sindicato das Comissárias de Despacho e Agentes de Cargas: http://www.sindicomis.com.br.
3) Armazéns alfandegados
Prestam serviço de armazenagem de mercadorias que chegam do exterior e aguardam desembaraço aduaneiro.
Por ser um setor bastante competitivo, suas tarifas e seus serviços podem ser diferenciados.
Esses armazéns podem estar localizados em portos, aeroportos e pontos de fronteira, que são as zonas primárias, ou nas demais regiões do país, que são as zonas secundárias.
Geralmente, as regiões da zona secundária são menos congestionadas e, por isso, o desembaraço aduaneiro pode ser mais rápido.
Lembre-se!
A utilização do armazém é uma opção logística sua. Por isso, verifique a relação custo-benefício da escolha dos prestadores de serviços.
Dica!
Ao contratar esse tipo de serviço, procure conhecer a estrutura e a idoneidade dos armazéns e negocie propostas de prestação de serviços com essas empresas, de forma que tenha sempre conhecimento das tarifas que serão cobradas, os períodos de armazenagem e as cobranças extraordinárias.
No site da Receita Federal do Brasil existe uma relação dos armazéns alfandegados. Acesse e confira: https://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/aduaneira/importacao-e-exportacao/recinto-alfandegados.
4) Transportadoras
São responsáveis pelo transporte interno de suas mercadorias, desde o porto ou aeroporto até as dependências de sua empresa.
As transportadoras devem possuir equipamentos e veículos apropriados para o transporte de seus produtos, como aqueles transportados em contêineres.
Dica!
Novamente, você deve realizar uma pesquisa com várias empresas para escolher aquela que será sua prestadora de serviços.
Procure também unir o trabalho da transportadora com o do despachante aduaneiro e do armazém, de modo a promover eficiência na operação. Nunca deixe de negociar valores e condições da prestação de serviços.
No site do Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas do Estado de São Paulo, você encontra indicações de transportadoras: http://www.setcesp.org.br/.
Antes de iniciar o processo de importação, você deve se habilitar no Radar, que consiste no exame prévio daqueles que, como você, pretendem importar.
Despesas logísticas
As despesas logísticas são os valores das despesas de movimentação e armazenagem de cargas.
As despesas logísticas compreendem os adicionais sobre frete, tarifa aeroportuária, taxas de inspeção de carga, laudos técnicos de vistoria e outros decorrentes do processo de importação.
Referem-se também às despesas de armazenagem e estadias de contêiner.
Procure sempre orçar essas despesas previamente e negociar com os armazéns, transportadoras e outros prestadores de serviços.
No caso do demurrage (cobrança de valor adicional quando os seus contêineres ficam retidos por mais tempo), procure conhecer previamente o valor das tarifas e períodos livres da incidência da tarifa.
Muitos agentes fornecem tarifas menores, o que acaba compensando o ganho com as demurrages e também com as taxas cobradas no Brasil para a liberação da documentação.
Por isso, é fundamental você conhecer e negociar previamente os valores.
Exigências Legais
No processo de importação, sua empresa deve cumprir algumas exigências legais.
Sua empresa deve cumprir algumas exigências dos órgãos reguladores.
Por exemplo, o registro da empresa e do produto, o cadastro em órgãos públicos, entre outras exigências.
Você também vai encontrar a relação dos produtos, o licenciamento não automático e seu produto deve ser analisado pelo NCM.
Importação de produtos de Marcas
Com relação ao uso de marcas, patentes e direitos sobre propriedade intelectual, você deve observar alguns itens.
Ao importar um produto com marca, você deve ter o cuidado de obter a autorização do dono da marca e a autorização para seu uso no país, e isso é feito por meio de contrato ou outra forma de autorização.
A importação de produtos de marcas internacionais de renome geralmente é alvo de fiscalização mais rigorosa por parte da alfândega e pode implicar apreensão do produto e ações legais contra você, caso não tenha autorização para a operação de importação.
Obtenha mais informações sobre esse assunto visitando o site: www.inpi.gov.br.
Formas de Pagamento
A escolha da modalidade varia conforme o grau de confiança entre as partes e o custo da operação. Verifique! Os tipos de pagamento são:
- Pagamento antecipado (Advance Payment).
- Cobrança documentária (Collection).
- Carta de crédito (Letter of Credit).
- Cartão de crédito (Credit Card).
Desses pagamentos, o mais comum é o antecipado, principalmente para pessoas que estão iniciando esse processo.
Esse pagamento é o mais garantido para o exportador, já que ele ainda não conhece direito o importador.
Você deve estar se perguntando: E as outras formas de pagamentos? Não são boas?
Existem outras formas que também são seguras para o exportador e o importador, porém, elas possuem um custo maior.
Existe um documento que o exportador usa para formalizar a venda, a fatura ProForma, que também é conhecida como ProForma Invoice.
Fatura ProForma
Na fatura ProForma, o exportador confirma as condições de fornecimento, a descrição da mercadoria, o valor, as condições de entrega, entre outros itens.
É bom ressaltar que a fatura ProForma não é um orçamento, pois, quando ela é emitida, o exportador está confirmando que fechou o negócio.
No caso de pagamento antecipado, para que ele possa ser efetuado, você deve aceitar a fatura ProForma e, com esse documento, verificar a necessidade de emitir a licença de importação pelo Siscomex.
Cobrança documentária importação
Carta de crédito
Carta de crédito é uma modalidade que oferece maiores garantias, tanto para o exportador como para você, importador.
A carta de crédito é um documento emitido pelo seu banco e que é remetido ao país do exportador, onde o banco emissor garante a operação, se as condições previstas nela forem cumpridas.
Assim, os dois serão beneficiados com a operação!
Acompanhe na próxima tela um esquema para você entender melhor como é o processo da carta de crédito.
carta de crédito importação
Instruções de embarque, liberação e chegada das mercadorias
Conhecimento de embarque
No embarque da mercadoria, o agente de transporte deve fornecer ao exportador um documento chamado conhecimento de embarque.
Esse documento se refere a um recibo que o transportador fornece quanto ao recebimento e à entrega futura da mercadoria.
O conhecimento de embarque é também considerado um título de crédito, pois dará a posse da mercadoria a quem constar como consignatário do embarque.
Fatura comercial
Ao ter a mercadoria pronta para o embarque, o exportador deve emitir uma commercial invoice ou fatura comercial, que certifica a transferência da propriedade da mercadoria.
A fatura comercial é equivalente à nota fiscal internacional.
Packing list, ou romaneio de embarque
Ao ter a mercadoria preparada para o embarque, o exportador deve também emitir o documento romaneio de embarque, ou packing list.
Esse documento é uma relação das embalagens e do conteúdo da mercadoria.
Esse romaneio permite a conferência da mercadoria por parte do importador e da alfândega.
Se a fatura e o romaneio não forem apresentados, isso pode atrasar o desembaraço e é motivo de multa por parte da alfândega.
Relembrando!
No momento do desembaraço aduaneiro, sua empresa deve recolher os valores referentes aos tributos e às taxas incidentes sobre produtos importados.
Conheça os principais tributos:
II – imposto de importação.
IPI – imposto sobre produtos industrializados.
PIS – importação-contribuição ao programa de integração social.
Cofins – importação – contribuição com finalidade social.
Esses tributos são de âmbito federal e cobrados por meio de débito em conta corrente pelo Siscomex no momento do registro da declaração de importação (DI).
No âmbito estadual, você tem o imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS).
Ao receber a lista de valores, você deve conferi-la e, estando tudo em ordem, pode enviar o dinheiro para o despachante. Em seguida, ele vai efetuar os pagamentos necessários, incluindo tributos e despesas.
E, com o pagamento em mãos, o despachante iniciará o registro da declaração de importação e o despacho de importação.
Esses pagamentos são necessários para a liberação da importação e são considerados custos do processo.
Desembaraço aduaneiro
Existem dois fluxos administrativos da importação brasileira: aquele que não exige licenciamento (LI) e aquele que exige. O fluxograma apresentado na tela a seguir representa os dois fluxos administrativos, veja!
Embarque de produtos sujeitos a licença, sem a emissão prévia ao embarque da LI, acarreta multa e atraso no processo. Verifique sempre a necessidade da licença e o respectivo órgão anuente.
Já nas importações que são dispensadas de licenciamento ou então possuem licenciamento automático, os importadores devem somente providenciar o registro da declaração de importação (DI) no Siscomex.
Em seguida, são iniciados os procedimentos de despacho aduaneiro junto ao Siscomex e à unidade local da Receita Federal do Brasil.
Pronto! Chegamos ao despacho aduaneiro. Agora, vamos lhe explicar as etapas desse despacho.
O despacho aduaneiro é o procedimento fiscal pelo qual se processa o desembaraço aduaneiro das mercadorias importadas. Toda mercadoria ingressada no país estará sujeita ao despacho aduaneiro.
Etapas do despacho aduaneiro:
1. Primeiramente, ocorre o processo de licenciamento quando é exigida, em seguida, a confirmação da presença de carga.
2. Registro da declaração de importação. O despacho se inicia na data de registro da declaração de importação (DI) no Siscomex. Mas, para isso, deverão ter sido cumpridas todas as exigências legais e documentais indicadas na legislação.
3. Seleção para conferência aduaneira. Etapa na qual o Siscomex processa a seleção para conferência das declarações de importação, selecionando-as em um dos canais:
Verde – desembaraço automático – mercadoria liberada sem conferência.
Amarelo – exame documental.
Vermelho – exame documental e físico da mercadoria.
Cinza – destinado à análise preliminar do valor aduaneiro.
4. Entrega de documentos. Feita a conferência da DI, esta deverá ser recepcionada no recinto alfandegado para conferência dos documentos.
5. Distribuição. A DI será distribuída a um auditor fiscal da Receita Federal para análise.
6. Conferência aduaneira. Nessa etapa, é feita a análise e a conferência da DI, obedecendo à seleção de um dos canais.
7. Desembaraço aduaneiro. Uma vez atendidas as exigências fiscais inerentes à importação, será emitido o comprovante de importação (CI).
8. É efetuada a vinculação do NIC (número identificador da carga) ao CE (conhecimento eletrônico) informado no Sistema Mercante.
9. A mercadoria é entregue ao importador.
Cumprir todas as etapas do despacho aduaneiro é fundamental para uma importação com êxito.
Recebimento da mercadoria no recinto
Você está chegando ao final do processo de importação! E, agora, conhecerá os procedimentos da chegada da mercadoria em seu recinto.
Nessa parte da etapa, sua mercadoria será liberada, supondo que os documentos de embarque foram emitidos corretamente e o pagamento para o despacho das mercadorias já foi realizado.
Depois disso, você deve emitir as notas fiscais de entrada para coletar as mercadorias no armazém alfandegado.
O despachante pode providenciar a coleta da mercadoria e, quando estiver totalmente preparado, você pode fazer isso sozinho. O objetivo é este: que você adquira autonomia em sua importação!
Após a chegada da mercadoria no armazém alfandegado, você deve verificar as condições dos produtos e, se estiver tudo correto, solicite o envio das mercadorias para o seu estabelecimento.
Pronto! Operação de importação concluída! Agora, resta a você avaliar o processo, verificar e corrigir eventuais problemas para o próximo embarque.
Na finalização do processo, seu despachante deve prestar contas do valor adiantado, enviando a você os comprovantes de despesas e informando o saldo relativo ao valor adiantado.
Caso haja sobra de valor, o despachante deverá devolvê-lo. E, se estiver faltando algum valor, o despachante realiza a cobrança do saldo devedor.
Resumo
- Na importação formal você paga os impostos federais (II, IPI, PIS, COFINS) de maneira individual enquanto na importação simplificada você paga uma alíquota única de imposto.
- Você pode ter uma importação formal aérea também.
- Independente do tipo de importação que você fizer, você vai pagar o ICMS do seu Estado.
- Despachante Aduaneiro: Sempre que fizermos uma importação formal, precisamos obrigatoriamente de um despachante aduaneiro. Isso acontece porque o despachante aduaneiro atua como um “advogado” no ato do desembaraço aduaneiro. Ou seja, ele é detentor do conhecimento das leis e regulamentações aduaneiras e por este motivo é habilitado para fazer o desembaraço no radar siscomex. O despachante ajuda não só no desembaraço como também na documentação prévia para importação. Por isso é muito importante a contratação de um excelente profissional para te auxiliar nesse processo!
- Não precisa de despachante no simplificado. Apenas no formal.
- Na importação simplificada o valor aduaneiro não pode passar de 3 mil dólares.
- Usar o Alibaba seria a maneira mais prática de encontrar fornecedores.
Quais são as empresas courier que tem atuação no Brasil?
DHL, FedEx e UPS atuam hoje no Brasil como empresas de courier internacional.
Para poder realizar uma importação simplificada de sucesso, você precisa garantir que os seguintes pilares:
- Produtos ausentes de Licença de importação
- Utilização de CNPJ na documentação para que seja nacionalizado com fins de revenda
- Limite de U$ 3000 no valor aduaneiro
- A logística internacional deverá ser conduzida por uma empresa Courier
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Confira outros artigos sobre importação:
- Se quiser comprar nos Estados Unidos e enviar para o Brasil, recomendamos o uso de um Redirecionador de Encomendas.
- Para compras na Europa, também tem os Redirecionadores de Encomendas da Europa.
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Referências:
BRASIL. Decreto Nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009. Regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior. Brasília, 5 de fevereiro de 2009. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d6759.htm>. Acesso em: 15 jun. 2015.
Portaria nº 23, de 14 de julho de 2011. Dispõe sobre operações de comércio exterior.
Além disso, a listagem detalhada de produtos que estão sujeitos à licença ou proibição na importação pode ser acessada no link abaixo:
SISCOMEX. Bens sujeitos a licença ou proibição na importação. [S.l.], 2015. Disponível em: <http://portal.siscomex.gov.br/informativos/biblioteca-de-arquivos/bens-sujeitos-alicenca-ou-proibicao-na-importacao>. Acesso em: 15 jun. 2015.
Outras Fontes Consultadas:
SEBRAE