O imposto zerado para compras online de até US$50 passa a valer a partir do próximo mês.
A medida consta na Portaria nº 612 do Ministério da Fazenda, publicada no dia 30 de junho de 2023, no Diário Oficial da União
Para que haja isenção do imposto de importação, as empresas varejistas devem participar do programa Remessa Conforme, da Receita Federal, além de pagar as taxas estaduais, como o ICMS.
A partir do dia 1° de agosto, será possível ter o imposto zerado nas compras internacionais online
Como é a cobrança de imposto atualmente?
Até o momento, o Imposto de Importação é cobrado sobre todas as compras internacionais, sendo que o imposto é zerado nas negociações internacionais entre pessoas físicas até o valor de US$50.
O assunto ganhou destaque depois de uma ação do governo brasileiro de cobrar impostos sobre empresas chinesas.
As varejistas enviavam os pedidos como se fossem pessoas físicas em vez de jurídicas, tentando escapar da fiscalização.
Outra técnica utilizada, era dividir a compra de um mesmo cliente em vários pacotes ou também declarar um valor menor para a mercadoria enviada.
Coma medida, a evasão fiscal diminui e espera-se arrecadar cerca de R$8 bilhões/ano
É provável que haja impacto direto nos consumidores de plataformas de e-commerce como por exemplo, AliExpress, Shopee e Shein.
Critérios para ter o imposto zerado
Com o objetivo de promover a integridade e eliminar a sonegação fiscal, o programa Remessa Conforme, da Receita Federal, estabelece um conjunto de normas para as empresas de e-commerce.
Para ter o imposto zerado para compras até US$50, as empresas devem aderir ao programa e cumprir as regras. Conheça as principais determinações:
- Repassar os impostos recolhidos aos órgãos competentes;
- Especificar todas informações referentes a impostos, taxas de frete e custos envolvidos na compra.
- Identificar na embalagem enviada ao comprador, de modo visível e claro o nome da empresa remetente
- Implementar práticas para combater o contrabando e o descaminho
O Ministério da Fazenda também determina que as empresas recolham o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Dessa forma, as mercadorias de até US$50 têm o imposto zerado.
O Comitê Nacional de Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz) decidiu fixar a alíquota de 17% de ICMS, válida para compras nos e-commerces internacionais
Como os consumidores serão taxados?
A decisão de fixar uma alíquota uniforme de ICMS era essencial para a aplicação do plano de conformidade do governo federal com o comércio eletrônico global.
O objetivo era incluir os sites chineses, que são muito populares aqui no Brasil.
É possível que os clientes percebam a diferença nos preços ao comprar itens de empresas que participam do programa da Receita Federal
Vale lembrar que, para compras com valores abaixo de US$50, haverá cobrança de 17% do ICMS, o que muitas vezes não acontecia pelas dificuldades de fiscalização.
Já para as compras com valores maiores que US$50, é possível perceber a diferença, embora as regras permaneçam iguais.
Também não há mudanças na taxação para negociações entre pessoas físicas.
A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil ficará responsável por elaborar relatórios bimestrais para monitorar os resultados e propor alterações na alíquota estabelecida, caso seja necessário.
O que acontece com as empresas que não aderirem ao programa?
Em termos gerais, nada muda no regime de tributação para as empresas que não participarem de modo espontâneo do programa Remessa Conforme.
As remessas continuarão sendo taxadas pelo Imposto de Importação e ICMS, mesmo tendo valor abaixo de US$50.
Porém, com a implantação do programa, a Receita Federal pretende reforçar a fiscalização das encomendas que chegam ao Brasil e identificar com mais facilidade as empresas que tentam burlar o controle.